Tabela de Prazos
Conheça o prazo necessário para o registro / averbação de cada espécie de título / ato junto a esta Serventia Registral Imobiliária.
PRAZO LEGAL |
Certidões 5 dias (artigo 19 da Lei Federal nº 6.015/73) |
Cédulas de Crédito Bancário e de Crédito Imobiliário 15 dias (artigo 52 da Lei Federal nº 10.931/04) |
Instrumentos Particulares de aquisições imobiliárias no âmbito dos Programas Minha Casa Minha Vida e do SFH – Sistema Financeiro da Habitação 15 dias (artigo 44-A da Lei Federal nº 11.977/09 e artigo 61, § 7º da Lei Federal nº 4.380/64) |
Escrituras Públicas de Compra e Venda, Doação, Permuta, Dação em Pagamento, Instituição ou Reserva de Usufruto e de Pacto Antenupcial 30 dias (artigo 188 da Lei Federal nº 6.015/73) |
Cancelamento de direitos reais (ex: usufruto, hipoteca, penhora), averbações de menor complexidade (ex: correção / alteração de nome, correção / alteração de estado civil, complementação de qualificação, etc…) 30 dias (artigo 188 da Lei Federal nº 6.015/73) |
Averbações de construção e de demolição de acessões 30 dias (artigo 188 da Lei Federal nº 6.015/73) |
Inventários e Partilhas Judiciais ou Extrajudiciais 30 dias (artigo 188 da Lei Federal nº 6.015/73) |
Procedimentos Administrativos de Retificação de Registro e de Reserva Florestal Legal 30 dias (artigo 188 da Lei Federal nº 6.015/73) |
Procedimentos Administrativos de Registro de Loteamentos, de Desmembramentos e de Incorporações Imobiliárias 30 dias (artigo 188 da Lei Federal nº 6.015/73) |
Demais atos 30 dias (artigo 188 da Lei Federal nº 6.015/73) |